Selo Arte
O selo federal que habilita queijos, embutidos, mel e laticínios artesanais a circular em todo o Brasil sem precisar de SIF. Criado pela Lei 13.680/2018, é o caminho legal para o pequeno produtor de origem animal acessar o varejo nacional.
O Selo Arte é uma criação da Lei 13.680/2018, conhecida como "Lei do Queijo Artesanal", que desburocratizou a comercialização nacional de produtos de origem animal artesanais. Antes dela, queijos, embutidos e mel feitos por pequenos produtores ficavam presos ao estado ou município de origem por causa das exigências do SIF. Com o Selo Arte, o produtor que segue o regulamento técnico de boas práticas agropecuárias da Instrução Normativa 73 do MAPA pode vender em qualquer ponto do território nacional. O selo é concedido pela autoridade sanitária estadual com supervisão federal e é hoje o principal instrumento de inclusão produtiva de queijos de leite cru, salsichas defumadas artesanais, mel de pequenas apiários e laticínios coloniais no mercado formal brasileiro.
- Órgão emissor
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) / Autoridades sanitárias estaduais
- País de origem
- Brasil
Critérios
Produção predominantemente manual com matéria-prima da própria propriedade ou da região imediata. Conformidade com a IN 73/2018 do MAPA (boas práticas agropecuárias e de fabricação). Vistoria do Serviço de Inspeção Estadual (SIE) ou autoridade equivalente. Limite máximo de produção definido pelo regulamento estadual. Para queijos de leite cru: período mínimo de maturação para garantir segurança microbiológica.
Benefícios
Permite venda nacional de queijos, embutidos, mel, ovos e laticínios artesanais sem precisar do SIF. Posiciona o produto no segmento de gastronomia regional e de proximidade, valorizado por restaurantes, empórios e plataformas de e-commerce de alimentos especiais. Preserva técnicas tradicionais que seriam inviabilizadas pelas exigências da indústria.